Após 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 1.625, consolidou o entendimento de que não há necessidade de o empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo seu empregado.
Para tanto, o STF manteve o afastamento da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual seria obrigatório ao empregador justificar o motivo da demissão. Tal afastamento já havia sido decretado, em 1996, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e o STF entendeu pela constitucionalidade desse decreto.
Trata-se de decisão que garante segurança jurídica, uma vez que os empregadores permanecem com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato.
🔵 Fonte: Portal Conexão RT