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Instituição financeira pode aplicar taxa de juros remuneratórios acima da média divulgada pelo Banco Central do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma cooperativa de crédito do Rio Grande do Sul, representada pelo Costa & Koenig Advogados Associados, para reconhecer que o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do RS não estava correto ao limitar a taxa de juros remuneratórios de um contrato com base somente na taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), devendo ser avaliadas as circunstâncias do caso concreto.

Nesse caso em específico, foi demonstrado que diversas circunstâncias justificavam a aplicação de taxa de juros remuneratórios acima da média divulgada pelo BCB, como o montante requerido, o perfil de risco da cooperada, o valor e as fontes de renda da cooperada, o histórico de negativação/protesto em nome da cooperada, o relacionamento da cooperada com a instituição financeira, o prazo de amortização da dívida, a inexistência de garantias para a operação, a forma de pagamento da operação, entre outros.

A ação contou com a atuação do advogado Vinícius Koenig e da advogada Maiara Preissler em defesa da cooperativa.

🔵 Recurso Especial nº 2044063 – RS (2022/0394167-4)

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