O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) confirmou a dispensa por justa causa aplicada a trabalhador que participava de quadro societário de empresa do mesmo ramo do empregador.
No caso, o empregado foi dispensado por concorrência desleal com a empregadora, porque participava como sócio-administrador e exercia atividades laborais em outra empresa no mesmo ramo de atividade, mesmo tendo recebido Código de Ética que explicitava tais atividades como contrárias aos valores da empregadora.
O Código de Ética e Conduta da empregadora proibia atividades com participação societária e competição direta ou indireta com a empresa. Além disso, o regulamento não fazia uma gradação das penas, prevendo a possibilidade de demissão por justa causa decorrente de transgressões consideradas gravíssimas.
Nós do Costa & Koenig Advogados Associados sempre reforçamos a necessidade de que toda e qualquer empresa possua um código de ética personalizado de acordo com a cultura de cada negócio. Em iniciativas como essa é que podemos observar que um trabalho de prevenção pode acarretar em maior segurança jurídica aos clientes.
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🔵 Fonte: Portal Conexão RT