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Empresa não precisa depositar valor devido em execução trabalhista para discutir sua participação em processo

Em processo trabalhista com atuação do escritório Costa & Koenig Advogados Associados, ficou garantido a uma empresa e seus sócios o direito de discutir sua participação no processo sem antes ter que depositar em juízo os valores supostamente devidos.

Isso porque a alegação da empresa e seus sócios é justamente de que não têm qualquer relação fática ou jurídica com outra empresa devedora da ação, alegação essa que torna inexigível o depósito do valor devido para continuar a discussão perante a Justiça do Trabalho.

A partir dessa conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu razão aos argumentos da empresa e dos sócios em recurso para determinar que o processo seja novamente julgado, agora para analisar se a empresa e seus sócios possuem ou não relação com o processo trabalhista em questão.

Trata-se de reconhecimento que se deu a partir da atuação atenta do escritório que, não satisfeito com a primeira decisão, interpôs o recurso no momento certo para garantir a defesa dos interesses de seus clientes.

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